REDISTRIBUIÇÃO

Artigo 37 e parágrafos da Lei 8112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei nº 9527 de 10/12/97; Portaria nº 57 de 14/4/2000 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão;  Portaria Ministerial nº 079 de 28/02/2002;  e Oficio Circular nº 27 de 08/04/2002

                                                                                                                                

 

Documentação Necessária para instruir o processo:

  •          Ofício do Órgão ou entidade interessada na redistribuição do cargo, assinado por sua autoridade máxima e com dados relativos à contrapartida, encaminhado ao dirigente máximo da Instituição.

Informações Gerais:

  • A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública.
  • A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade.
  • O ato de redistribuição é assinado pelo Ministro de Estado, quando a redistribuição ocorrer no âmbito de um mesmo Ministério. Quando envolver Ministérios diferentes o ato é assinado pelos respectivos Ministros.
  • A redistribuição não pode gerar aumento de remuneração do servidor, ou seja, não pode gerar aumento de despesa;
  • O cargo a ser redistribuído tem que ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais, e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo.
  • O cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro cargo de plano de carreira para o qual se exige concurso público específico.
  • A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18, Lei nº 8.112/90).
  • A redistribuição que implicar mudança de domicílio, o órgão ou entidade a que o servidor passar a pertencer custeará as conseqüentes despesas, observadas as normas pertinentes.

Fluxo do Processo:

 

 DA UFRJ PARA OUTRA IFES

 

A.     Técnico Administrativo:

  • Abre-se o processo com o Ofício ao órgão de Origem, solicitando os documentos relacionados abaixo ou solicitando a concordância na Redistribuição pelo Reitor e/ou dirigente máximo, com indicação de código de vaga.

     - Declaração de interesse do servidor;

     - Ciência e autorização da Chefia imediata e do Diretor da Unidade;

     - Descrição das atividades desenvolvidas pelo(a) servidor(a);

     - Ficha Funcional completa com detalhamento, além das informações rotineiras com relação às faltas, licenças e afastamentos, se responde ou se respondeu a processo administrativo disciplinar, tempo de serviço averbado e tempo de serviço prestado à Instituição, bem como data da última progressão do(a) servidor(a);

     - Levantamento das  progressões funcionais;

     - Cópia do último contracheque;

     - Cópia do diploma ou certificado de Educação Formal, caso o(a) servidor(a) receba incentivo à qualificação;

     - Cópia da Portaria ou Ato de Concessão do Incentivo à qualificação;

     - Laudo médico expedido pelo órgão competente da Instituição com relação à sanidade física e mental do servidor (DVST);

  • Envio a Unidade de origem, para providenciar a documentação;
  • Encaminhamento à SEAF/CPP/PR-4 para verificação no Sistema de Avaliação/SIRHU, quanto a situação funcional do servidor;
  • Envio da documentação ao órgão requisitante;
  • Encaminhamento a Subcoordenação de Legislação para amparo legal e o de acordo da Pró-Reitoria de Pessoal;
  • Autorização do Magnífico Reitor com envio ao MEC pela IFE de origem do servidor;
  • Após emissão da portaria de redistribuição, providenciamos o Ofício de Apresentação para o órgão;
  • Encaminhamento à Subcoordenação de Cadastro para liberação nos sistemas;
  • Encaminhamento à Subcoordenação de Remuneração e Benefícios/PR-4 para verificação quanto a acertos financeiros;
  • Recebimento de pasta funcional e encaminhamento a Unidade apresentada.
  • Encaminhamento do processo ao DGDI para arquivamento.

     

DE OUTRAS IFES PARA A UFRJ

 

B.      Técnico Administrativo:

  • Entrevista Inicial com o servidor, anexando currículo, cópia do Último contra-cheque, Declaração do servidor informando do seu interesse em estar sendo redistribuído e preenchimento de formulário de perfil do servidor;
  • Após análise e verificação do relatório de demandas no cargo, encaminhamos para entrevista na Unidade a ser localizado, de interesse da Instituição;
  • Envio de Ofício ao Órgão de Origem, solicitando os documentos a seguir e ou a concordância na Redistribuição pelo Reitor e/ou dirigente máximo, com indicação de código de vaga.

     - Declaração de interesse do servidor;

     - Ciência e autorização da Chefia imediata e do Diretor da Unidade;

     - Descrição das atividades desenvolvidas pelo(a) servidor(a);

     - Ficha Funcional completa com detalhamento, além das informações rotineiras com relação às faltas, licenças e afastamentos, se responde ou se respondeu a processo administrativo disciplinar, tempo de serviço averbado e tempo de serviço prestado à Instituição, bem como data da última progressão do(a) servidor(a);

     - Levantamento das  progressões funcionais;

     - Cópia do último contracheque;

     - Cópia do diploma ou certificado de Educação Formal, caso o(a) servidor(a) receba incentivo à qualificação;

     - Cópia da Portaria ou Ato de Concessão do Incentivo à qualificação;

     - Laudo médico expedido pelo órgão competente da Instituição com relação à sanidade física e mental do servidor (DVST);

  • 0 envio ao MEC pela IFE de origem do servidor ou pela UFRJ, caso a IFE de origem sinalize ;
  • O servidor se apresenta a Subcoordenação de Dimensionamento e Alocação/CPP/PR-4, e preenche a FPF,  emitimos o Memorando deApresentação (em três vias), constando os códigos para lançamento no sistema, sendo uma via para a Unidade requisitante, outra via para anexar ao processo de redistribuição e outra na pasta de acompanhamento da redistribuição;
  • Encaminhamento à Subcoordenação de Cadastro para lançamentos nos sistemas;
  • Encaminhamento à SEAF/CPP/PR-4 para inclusão no Sistema de Avaliação/SIRHU, nos casos de servidores Técnicos Administrativos;
  • Encaminhamento à Subcoordenação de Remuneração e Benefícios/PR-4 para acertos financeiros;
  • Encaminhamento do processo à unidade para ciência do servidor quanto a conclusão do processo e arquivamento na pasta funcional do servidor ou DGDI;
  • Recebimento de pasta funcional e encaminhamento a Unidade.

 

1C.      Docente:

  • O servidor docente deve entrar em contato com uma Unidade da UFRJ, correspondente a sua formação acadêmica;
  • A unidade encaminha Memorando solicitando  a redistribuição do(a) servidor(a) à Pró-Reitoria de Pessoal;
  • Encaminhamos Ofício ao órgão de Origem, solicitando os documentos a seguir:
  •      - Ciência e autorização da Chefia imediata e Diretor da Unidade;

     - Em caso, de redistribuição no cargo de docente, deve constar no processo, a autorização da Congregação;

     - Descrição das atividades desenvolvidas pelo(a) servidor(a);

     - Ficha Funcional completa, com detalhamento, além das informações rotineiras, com relação às faltas, licenças, afastamentos, se responde ou se respondeu a processo administrativo disciplinar, tempo de serviço averbado e tempo de serviço prestado à Instituição, bem como data da última progressão do(a) servidor(a);

     - Levantamento das  progressões funcionais;

     - Cópia do último contracheque;

     - Cópia da Portaria ou Ato de Concessão do Incentivo à qualificação;

     - Laudo médico expedido pelo órgão competente da Instituição com relação à sanidade física e mental do servidor (DVST);

  • Encaminhamos o envio de Ofício ao Órgão de Origem, solicitando a concordância na Redistribuição pelo Reitor e/ou dirigente máximo, com indicação de código de vaga.
  • Envio ao MEC pela IFE de origem do servidor ou pela UFRJ, caso a IFE de origem informe através de Ofício o aceite;
  • O servidor se apresenta a Subcoordenação de Dimensionamento e Alocação/CPP/PR-4, e preenche a FPF,  emitimos o Memorando deApresentação (em três vias), constando os códigos para lançamento no sistema, sendo uma via para a Unidade requisitante, outra via para anexar ao processo de redistribuição e outra na pasta de acompanhamento da redistribuição;
  • Encaminhamento à Subcoordenação de Cadastro para lançamentos nos sistemas;
  • Encaminhamento à Subcoordenação de Remuneração e Benefícios/PR-4 para acertos financeiros;
  • Recebimento de pasta funcional e encaminhamento a Unidade apresentada.

     

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO

         Instrução Normativa nº 3 de 15 de fevereiro de 2013

                                             Decreto nº 4004 de 08 de novembro de 2001

            I – PROCESSO PARA AJUDA DE CUSTO DE PASSAGEM

Com a publicação da redistribuição da portaria pelo MEC, o servidor deve enviar a solicitação, antes do deslocamento, manifestado o interesse, constando os documentos abaixo:

  • Requerimento de próprio punho indicando data e horário e o trecho da viagem, número de dependentes, dados completos,  do servidor, e-mail e telefone para contato;
  • Cópia da publicação do ato que fundamenta o deslocamento do servidor;
  • Comprovante de residência do servidor;
  • Documento comprobatório de dependentes:

     - Cônjuge ou companheiro;

     - Filho ou enteado, assim como o menor que mediante autorização judicial, viva sob a guarda e sustento;

     - Os pais, desde que, comprovadamente, vivam às suas expensas;

     - Para a união estável observar o disposto no Parágrafo 2º da Instrução Normativa;

  • Apresentação de cotação de passagens aéreas por no mínimo três companhias aéreas;
  • Se optar em utilizar condução própria, deverá solicitar indenização equivalente a 40% do custo da passagem aérea no trajeto acrescido de 20% por dependente que o acompanhe até o máximo de três dependentes;
  • O servidor deverá manifestar seu interesse, no prazo de cinco dias úteis, à partir da data da publicação da portaria. Fora desse prazo não garantimos que a solicitação será atendida.

 

 2 - PROCESSO PARA AJUDA DE CUSTO DE TRANSPORTE MOBILIÁRIO E BAGAGEM:

  • Requerimento de próprio punho indicando data e horário e o trecho da viagem, número de dependentes, dados completos,  do servidor, e-mail e telefone para contato;
  • Cópia da publicação do ato que fundamenta o deslocamento do servidor;
  • Comprovante de residência do servidor;
  • Deverão ser apresentadas no mínimo três cotações de empresas. As propostas devem constar CNPJ, contato da empresa (e-mail, telefone), o valor total da proposta deve incluir as despesas com pessoal, taxas e tributos; validade da proposta de 120 dias;
  • Informar endereço e nome do responsável de onde a carga sairá e endereço e nome do responsável que receberá a carga do Rio de Janeiro;
  • Metragem cúbica e peso em quilos da bagagem que será transportada(observando o limite máximo de 12 m3 ou 4.500 kg por passagem inteira, até duas passagens, acrescido de 3m3 ou 900 kg por passagem adicional, até três passagens;
  • Apresentar o número de dependentes uma vez que a quantidade total de bagagem a ser transportada depende desta quantidade.
  • As empresas devem estar cientes de que o pagamento é por empenho e que também é necessário que elas estejam em dia com os tributos federais (receita, INSS, FGTS e CNDT).

 

3 –  PROCESSO DE AJUDA DE CUSTO

Nesse caso o servidor abrirá o processo no Departamento Pessoal da Unidade da UFRJ, em que foi localizado(a).

  • Requerimento de próprio punho indicando número de dependentes, dados completos,  do servidor, e-mail e telefone para contato;
  • Cópia da publicação do ato que fundamenta o deslocamento do servidor;
  • Comprovante de residência do servidor;
  • Documento comprobatório de dependentes:

     - Cônjuge ou companheiro;

     - Filho ou enteado, assim como o menor que mediante autorização judicial, viva sob a guarda e sustento;

     - Os pais, desde que, comprovadamente, vivam às suas expensas;

     - Para a união estável observar o disposto no Parágrafo 2º da Instrução Normativa;

O valor da ajuda de custo será calculado com base na remuneração de origem devida ao servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede, e  no caso de dependentes, corresponderá ao disposto no Artigo 13.

Se o deslocamento ultrapassar o prazo de trinta dias, o servidor perde o direito a ajuda de custo.( Inciso I, Artigo 14).

Vale ressaltar que será restituída a ajuda de custo, quando antes de decorridos os três meses do deslocamento, o servidor que regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço terá que restituir o valor da ajuda de custo.

UFRJ CPP - Coordenação de Políticas de Pessoal
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