O que é?

É a gratificação devida ao servidor que possui educação formal (escolaridade) superior ao exigido para o cargo que ocupa e tem por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento por ele percebido. Este percentual varia conforme a relação direta ou indireta com o ambiente organizacional.

 

Educação Formal:

Nível do curso Documento de conclusão
Ensino Fundamental Certificado
Ensino Médio Certificado
Ensino Médio Profissionalizante Certificado
Ensino Médio com Curso Técnico Diploma
Graduação Diploma
Pós-Graduação Lato-Sensu (Especialização) Certificado
Mestrado Diploma
Doutorado Diploma

 

Como solicitar?

Será solicitado através do Requerimento para Assuntos de Pessoal (RAP) e nele anexado os seguintes documentos:

1ª Implantação:

  • Dados Funcionais ( Intranet )
  • Cópia do último contracheque
  • Formulário de atividades ( site da PR 4 )
  • Cópia autenticada do diploma ou certificado de educação formal, conforme exigência do artigo 1º do decreto nº 5.824 de 29/06/2006.

 

Os processos com documentação pendente serão devolvidos às respectivas Unidades para que o interessado cumpra a exigência, observando que o pagamento do incentivo à qualificação terá efeitos financeiros retroagidos a data do requerimento.

Se após análise, for constatado que a obtenção do título possui data posterior à do requerimento, os efeitos financeiros serão computados a partir da obtenção do título.


 

Legislação:

Brasil. Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005

Brasil. Decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006

Brasil. Instrução Normativa nº 01/2008

Brasil. Lei n° 12.772 de 28 de dezembro de 2012


 

O Pró Reitor de Pessoal da UFRJ, no uso de suas atribuições resolve expedir a Instrução Normativa destinada a orientar a concessão provisória do Incentivo à Qualificação quando ocorrer à impossibilidade da apresentação imediata do Certificado ou Diploma.

Instrução Normativa 01/2017

Termo de Compromisso

Termo Aditivo de Compromisso

 


 

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

 

(Anexo IV à Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005)

 

  • A partir de 1° de janeiro de 2013 (EM VIGOR):

 incentivo a qualificação site dvde

 

  • Até 31 de dezembro de 2012:

perc. qual. ant

 (*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação

 

 

 

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