O que é?

Ao entrar em exercício, os servidores nomeados para o cargo efetivo, será submetido a Estágio Probatório por período de 36 meses (03 anos).
Durante a avaliação do Estágio Probatório, serão observadas a aptidão e a capacidade do servidor para desempenho do cargo ocupado, considerando-se os seguintes fatores:
I – Assiduidade;
II- Disciplina;

III- Capacidade de iniciativa;

IV- Produtividade e

V- Responsabilidade.

           quadro 1             quadro 2

 

Como proceder?

As avaliações de Estágio Probatório ocorrerão nos períodos de 06, 12, 20, 26 e 32 meses. 
A avaliação de 32 meses será realizada por uma comissão composta pela chefia imediata do servidor e 04 servidores técnicos-administrativos, obedecendo aos seguintes critérios:
02 servidores indicados pela chefia do avaliado;
02 servidores indicados pelo avaliado;
   
Os servidores indicados para fazer parte da Comissão de Avaliação devem pertencer ao mesmo Setor ou Departamento da Divisão do avaliado, e ter conhecimento das atividades desempenhadas pelo servidor, bem como sua atuação e desenvolvimento.
O servidor avaliado deverá estar presente à reunião da Comissão e ciente dos termos de sua avaliação, quando poderá livremente fazer observações, e ainda quando lhe recair imputações graves, além de apresentar contra-razões, poderá produzir provas necessárias a sua defesa.

Ao final da 5ª avaliação, o servidor será considerado habilitado no Estágio Probatório, exceto aqueles que tiverem tido mais de 14 (quatorze) faltas não justificadas  e não tiver no mínimo  60% do total máximo de pontos, durante os 03 anos de estágio.


O servidor em estágio poderá exercer cargo comissionado.
Os servidores em estágio poderão usufruir licença e afastamentos:
Por motivo de doença em pessoa da família; (Art. 81)
Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (Art. 81)
Para serviço militar; (Art. 81)
Para atividade política. (Art. 81)
Afastamento para exercício de mandato eletivo (Art. 94)
   
O Estágio Probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos:
Licença por motivo de doença em pessoa da família (Art. 83 § 1º)
Licença por motivo de afastamento do cônjuge. (Art. 84 § 1º)
Licença para atividade política (Art. 86)

 

Mudança na rotina de Estágio Probatório dos servidores técnico-administrativos

 

Visando dar celeridade e mais autonomia às Unidades, o envio dos formulários de Avaliação de Estágio Probatório dos Técnico-Administrativos em Educação passou a ser realizado via processo eletrônico no SEI/UFRJ (tipo processual PESSOAL: AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO).

 

Os formulários de Estágio Probatório estão disponíveis como Documentos Internos do SEI, sendo então possível para o avaliador preencher e assinar o formulário digitalmente. Há um modelo de formulário para avaliar os interstícios de 6, 12, 20 e 26 meses (Avaliação de Estágio Probatório – 6 a 26 meses) e outro para o de 32 meses (Avaliação de Estágio Probatório – 32 meses).

 

As Seções de Pessoal não receberão mais mensalmente os formulários individuais de Estágio Probatório. A partir de março de 2022, receberão um relatório mensal com os servidores da Unidade que completaram os interstícios de cada mês. No relatório, serão informados os dados para preenchimento do cabeçalho do formulário, como por exemplo, nome do avaliado, matrícula SIAPE e a data de início e fim do interstício a ser avaliado, entre outros.

 

A concordância do servidor em avaliação deve ser realizada por meio de Folha de Informação, estando o modelo disponível como Documento Interno (Concordância Estágio Probatório Téc Administrativo).

 

Cada servidor terá apenas um único processo para o envio das avaliações, sendo o processo encerrado somente após a aprovação no Estágio Probatório e ciência do servidor.

 

A estrutura do formulário de Avaliação de Estágio Probatório permanece a mesma. Está dispensado o preenchimento do Questionário discursivo. Dessa forma, nos processos deverão constar o formulário com a pontuação atribuída e a folha de informação com a concordância/discordância da avaliação.

 

Importante! Até 31 de março de 2022, a Divisão de Avaliação de Desempenho ainda receberá os formulários de Estágio Probatório via TICKET. A partir dessa data, só serão aceitas as avaliações enviadas via processo no SEI.

 

 

Legislação:

  1. Lei n. º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Brasil. Resolução N° 02/1995

Brasil. Resolução N° 04/2002, publicado no BUFRJ N° 22 de 06 de novembro de 2002

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