O QUE É?
Conforme o Decreto 5.707, de 23 de fevereiro de 2006:
" Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.
§ 1o A concessão da licença de que trata o caput fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.
§ 2o A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.
§ 3o O órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licença a que se refere o caput deste artigo.
§ 4o A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição."
COMO SOLICITAR?
A solicitação deverá ser feita através do preenchimento do Requerimento de Assuntos de Pessoal nº5 (RAP 5), com autuação de processo administrativo. Para visualizar documentação necessária e os trâmites processuais, clique aqui.
A unidade deverá fazer a contagem do tempo de serviço do servidor e publicar no BUFRJ portaria informativa do período quinquenal a que o servidor faz jus à Licença antes de encaminhar o processo à PR-4.
LEGISLAÇÃO:
- Art. 81 e 87 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 com redação alterada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
- Art. 13 do Decreto 2.794, de 1º de outubro de 1998; Revogado pelo Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.