MOVIMENTAÇÃO

 

Base Legal: Art.36 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 que diz que:

“Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

        Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

        I - de ofício, no interesse da Administração;

        II - a pedido, a critério da Administração;

        III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

        a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

        b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

        c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

 

 

SERVIDOR TÉCNICO

                    Para que o servidor seja removido é necessário que a sua unidade o direcione à Pró-reitoria de Pessoal munido da documentação necessária devidamente preenchida e assinada pelo:

  • servidor(a)
  • chefe imediato(a)
  • Chefe de Pessoal e
  • Diretor(a) da unidade.

                   O(A) servidor(a) deverá apresentar-se à Subcoordenação de Dimensionamento e Alocação (SDA) no dia útil seguinte à data que consta nos documentos que colocam o(a) servidor(a) à disposição da Pró-reitoria de Pessoal.  

                    Será providenciado um novo local de atuação para o(a) servidor(a) de acordo com demandas registradas nesta Subcoordenação, respeitando o cargo do(a) servidor(a).

                    Não é necessário abertura de Processo Administrativo para remoção de servidor, exceto nos casos da alínea “b”, inciso III do Art. 36 do RJU, caso em que o(a) servidor(a) deve procurar a Coordenação de Políticas de Saúde do Trabalhador (CPST).

 

 

SERVIDOR DOCENTE

                    Deverá ser aberto processo administrativo na unidade à qual o servidor pertença contendo ciência do(a) Diretor(a) e ata da Congregação autorizando a remoção do(a) servidor(a) docente.

                    Após, o processo deve ser encaminhado para a unidade de destino para que seja anexada ao processo ciência do(a) diretor(a) e ata da congregação aceitando a remoção do(a) servidor(a) para aquela unidade.

                    Juntada a documentação no processo, o mesmo deve ser encaminhado a esta Subcoordenação para que sejam efetuadas as alterações nos sistemas SIRHU e SIAPE.

                    Feitas as modificações nos sistemas, o processo será encaminhado para cada unidade envolvida para ciência.

UFRJ CPP - Coordenação de Políticas de Pessoal
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