O QUE É?

Conforme a Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, Art.10 § 1o a "Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei."


COMO SOLICITAR?

A solicitação deverá ser feita através do preenchimento do Requerimento de Assuntos de Pessoal nº5 (RAP 5), com autuação de processo administrativo. Para visualizar documentação necessária e os trâmites processuais, clique aqui.

INFORME:

Informe sobre somatório de carga horária.

FLUXOGRAMA:

fluxograma capacitação

LEGISLAÇÃO:

 Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005

 Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012

 Decreto 5.824 de 29 de junho de 2006

 Decreto 5.825 de 29 de junho de 2006 

 UFRJ. Orientação Normativa N° 1.263 de 05 de fevereiro de 2013, com publicação no BUFRJ nº 07, de 14/02/2013.

 Retificação da Orientação Normativa nº 1.263 de 05/02/2013, com publicação no BUFRJ nº 50, de 12/12/2013.

 Tabela de Progressão por Capacitação (anexo III da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005)

 

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